Lei nº 4024 de 04 de setembro de 2009
Fixa o Calendário de Datas Comemorativas Ambientais
do Município de Piedade
GEREMIAS RIBEIRO PINTO, Prefeito do Município de PIEDADE, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, inciso
IV, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica
instituído o Calendário de Datas Comemorativas Ambientais do Município de
Piedade, com as seguintes datas.
1 – dia 11 de janeiro – Dia do Controle Mundial da Poluição por
Agrotóxico
2 – dia 22 de março – Dia Mundial da Água
3 – dia 22 de abril – Dia do Planeta Terra
4 – dia 5 de junho - Dia Mundial do Meio Ambiente e da Ecologia
5 – dia 5 de junho – Semana de Alfabetização e Conscientização Ambiental
no Município de Piedade
6 – do dia 03 a
08 de junho - Semana Mundial do Meio Ambiente
7 – dia 06 de julho – Semana de Limpeza do Rio Pirapora
8 – dia 17 de julho – Dia do Protetor da Floresta
9 – dia 14 de agosto - Dia do Combate a Poluição
10 – dia 21 de setembro - Dia Mundial da Árvore
11 – dia 22 de setembro - Dia da Defesa da Fauna
12 – dia 23 de novembro – Dia do Rio
Artigo 2° – Nas datas
comemorativas estabelecidas na presente lei, o Município deverá realizar
atividades tais como projetos educativos especiais nas unidades escolares,
campanhas educativas junto à Comunidade em geral, atividades de incentivo à
participação popular nas demandas ambientais, como os mutirões de limpeza,
realização de propagandas nos meios de imprensa para conscientização da população quanto à temática ambiental.
Artigo 3° - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 18 de agosto de 2009
GEREMIAS RIBEIRO PINTO
Prefeito Municipal
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