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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Pauta-Reunião Ordinária para o dia 20 de dezembro de 2011



Segue abaixo a pauta  da reunião ordinária do dia 20 de dezembrode 2011


A pauta será a seguinte:


  • Plano Municipal da Mata Atlântica
  • Isenção IPTU por área preservada

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Prefeitura inicia Programa Eco Ponto Digital – Coleta de Resíduos Eletrônicos

Em cumprimento a Lei Municipal Nº 4051/2009, que prevê a coleta de resíduos eletrônicos no município, a Prefeitura lançou ontem (1) o Programa Eco Ponto Digital, por meio da Coordenadoria de Meio Ambiente. O objetivo é informar a população sobre a importância da destinação correta dos resíduos eletrônicos, uma vez que o descarte inconsciente destes materiais pode causar sérios riscos à saúde e ao meio ambiente. Pilhas, baterias, lâmpadas, computadores, entre outros aparelhos eletrônicos carregam os chamados “metais pesados”, que possuem grande  potencial poluidor do solo, da água e da vegetação. Atualmente, Piedade conta com seis pontos de coleta, são eles: Parque Ecológico, Terminal Rodoviário, Mercado Municipal, Biblioteca, Escola Técnica Estadual (ETEC) e Cooperativa dos Trabalhadores do Meio Ambiente (Cotmap).
Por meio de parceria com a ONG S.O.S Itupararanga, a Coordenadoria de Meio Ambiente promoveu uma capacitação para os educadores do município, no último dia 30.
A idéia, segundo o responsável pelo Programa, é que tais conhecimentos sejam repassados na escola, para que as crianças se tornem disseminadoras de informação. Para o responsável pelo Programa, quando os resíduos são destinados de maneira correta evita a contaminação do meio ambiente, além de gerar um importante acréscimo na renda dos catadores da Cotmap.
*Fonte:Jornal Oficial de Piedade,02 de Setembro de 2011

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Pauta-Reunião Ordinária para o dia 30 de Agosto de 2011

Segue abaixo a pauta  da reunião ordinária do dia 30 de agosto de 2011


A pauta será a seguinte:


  • Plano Municipal da Mata Atlântica
  • Projeto Regularização Ambiental de Propriedades Rurais

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Reunião oridnária dia 26/07/2011

ATA -12a  REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-
                                                 CMMA-BIÊNIO 210-212

Aos vinte e seis dias do mês de julho de dois mil e onze, reuniram-se na Sala de Pregão Municipal,localizada na Praça Raul Gomes de Abreu,no 200,2o andar ,Centro/Piedade,às dezenove horas,os representantes do Conselho Municipal de Meio Ambiente  para a realização da  12a reunião ordinária,tendo como pauta os seguintes assuntos: Leis das Espécies Exóticas,Plano de Saneamento,Plano Municipal da Mata Atlântica.Quanto à Lei das Espécies Exóticas foi decidido que os membros e participantes do CMMA deverão apresentar até a próxima reunião ordinária,a ser realizada no dia 30/08/11, as suas propostas finais para a referida  lei.Quanto ao Plano Municipal de Saneamento,o CMMA foi informado pela Coordenadoria de Meio Ambiente que a audiência pública para a sua apreciação será realizada no dia 04/08/2011,às 18:30hs no anfiteatro municipal “ Cariocão”,data partir do qual ele ficará à disposição por 15(quinze dias) para a consulta pública e manifestações  sobre o seu conteúdo.Devido a esse fato,ficou pré -agendada uma reunião extaordinária para o dia 09/08/2011,às 19 hs na Prefeitura Muncipal de Piedade.Quanto ao Plano Municipal da Mata Atlântica,foi decidido que a Coordenadoria de Meio Ambiente montará a tabela com numeração 6.1- Estratégias do Plano, único item que falta para a conclusão  do referido, e a apresentará na próxima reunião ordinária.Também foi apresentada  denúncia sobre  caso de tráfico de animais silvestres, desmatamento e loteamento irregular no bairro do Jurupará, sendo apesentadas fotos ilustrativas sobre fatos.Tal denúncia fi encaminhada à Coordenadoria de meio Ambiente para os devidos encaminhamentos. 
Nada mais a ser tratado, encerrou-se a reunião, registrada em ata,lavrada e secretáriada por mim,Carlos Eduardo Sikorski Cerqueira Cesar,Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Piedade, que lida e achada conforme, segue-se assinada pelos presentes.

__________________________________
Carlos Eduardo Sikorski Cerqueira Cesar
Presidente
___________________________________
Daisy M.M. S. Homrich
Vice-Presidente

 
*em breve publicaremos as atas anteriores

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Pauta- Reuniâo Ordinária para o dia 26 de julho de 2011

Segue abaixao a pauta da reunião ordinária do dia 26 de julho de 2011
 
A pauta será a seguinte: 
 

  •          Plano de saneamento
  •         Lei de espécies exóticas
  •         Informes diversos

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Lei nº 4185 de25 de Maio de 2011 Queimadas

Lei nº  4185 de 25 de maio de 2011 

Dispõe sobre a proibição de queimadas no município de Piedade, nas formas que
especifica, e dá outras providências.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.° Fica proibido, sob qualquer forma, o emprego de fogo em terrenos públicos ou particulares, localizados dentro dos limites territoriais do Município de Piedade, nas zonas urbana ou de expansão urbana, para fins de limpeza de terrenos, queima de mato ou vegetação seca ou verde e queima de outros resíduos sólidos, inclusive lixo e entulhos.
§ 1.° Considera-se infrator, para os fins desta lei, toda pessoa física ou jurídica que, de qualquer modo, violar ou concorrer para a violação ao disposto neste artigo.
§ 2.° O proprietário tem a obrigação de zelar pela manutenção de sua propriedade a fim de que a conduta proibida no caput do presente artigo não ocorra.
§ 3.° Será considerado infrator o causador do dano – não proprietário do terreno – e/ou o proprietário do terreno, que descumprir a obrigação prevista no parágrafo anterior.
§ 4.° Havendo mais de um infrator que tenha concorrido para o descumprimento do disposto no “caput”, a responsabilidade pela violação será solidária.
§ 5.° Fica ressalvada da proibição do “caput” deste artigo a prática da denominada “Queima Controlada” para fins agrícolas, pastoris ou florestais, nos termos da lei estadual nº 10547, de 02 de maio de 2000 e suas alterações.
Art. 2° Ao proprietário do terreno, que não tiver concorrido diretamente para acarretar queimadas em sua propriedade, será assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo primeiro: excluirá a aplicação da pena a defesa que apresentar e comprovar os efetivos causadores do dano ambiental previsto nesta lei ou comprovar sua ausência de culpa ou dolo. 
Parágrafo segundo: O proprietário do terreno terá o prazo de 30 dias para apresentar defesa prévia a partir do recebimento da notificação de imposição da infração.
Parágrafo terceiro: Será lavrado o auto de infração após apreciação da defesa prévia pela comissão nomeada para tal função – composta pelas pastas de meio ambiente, agricultura, saúde e obras da administração municipal - que deverá emitir parecer fundamentado quanto à ocorrência das hipóteses previstas no parágrafo primeiro.
Parágrafo quarto: Em caso de discordância da comissão ou de nova defesa por parte do proprietário, o Conselho Municipal de Meio Ambiente dará seu parecer fundamentado quanto à ocorrência das hipóteses previstas no parágrafo primeiro.
Art. 3° O descumprimento doloso das obrigações previstas nesta lei acarretará ao infrator as seguintes sanções:
I — multa de 0,5 a 10 (meio a dez) salários mínimos, observando e levando em consideração a proporcionalidade da área queimada do terreno e as seguintes circunstâncias:
a) São circunstâncias climáticas, para fins deste inciso, os períodos de estiagem em épocas de outono e inverno, sendo a multa agravada em 2 (dois) salários mínimos;
b) São circunstâncias de lugar, para fins deste inciso, a proximidade a matas ou florestas de quaisquer espécies, áreas preservação, escolas, hospitais, depósitos e postos de materiais combustíveis em geral, ou outras semelhantes, havendo potencialidade de atingi-las, sendo a multa agravada em 2 (dois) salários mínimos;
c) São circunstâncias de maneira de execução, para fins deste inciso, o emprego de explosivos e combustíveis na queima, bem como a segregação e o acúmulo dos materiais a serem queimados, sendo a multa agravada em 2 (dois) salários mínimos;
d) São circunstâncias de potencial de combustão e de poluição, para fins deste inciso, a queima de resíduos de madeira industrial ou doméstica, borracha, plásticos, isopor e outros derivados de petróleo, sendo a multa agravada em 2 (dois) salários mínimos.
§ 1.° As penas previstas neste artigo não eximem o infrator do pagamento de eventual indenização civil a terceiros, nem do ressarcimento ao Poder Público pelas despesas com a contenção e debelação do fogo.
§ 2.° A atualização dos valores das multas previstas neste artigo obedecerá ao disposto no IPCA-E.
§ 3.° O limite máximo previsto no inciso I deste artigo não se aplica na hipótese de reincidência, conforme o artigo 4°.
§ 4.° Os valores arrecadados com as multas aplicadas serão, preferencialmente, destinados e aplicados nos programas de proteção e recuperação ambiental da Prefeitura Municipal de Piedade.
Art. 4° A cada reincidência, a nova infração será punida com o dobro da última penalidade aplicada, progressivamente.
Parágrafo único. Entende-se por reincidência a nova infração aos termos desta lei, cometida pelo mesmo infrator, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, contado da data em que se tornar definitiva a penalidade relativa à infração anterior.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios, com a finalidade de desenvolver campanhas educativas de esclarecimento à população acerca dos perigos e dos danos causados pelas queimadas.
Art. 6° Cabe à Prefeitura Municipal, através das pastas de Obras e Serviços Públicos, Saúde – Vigilância Sanitária -, Meio Ambiente e Guarda Municipal a fiscalização e a notificação sobre o uso do fogo, nos termos desta lei.
Art. 7º A lavratura do auto de infração e a conseqüente imposição de multa será de competência do Diretor de Obras e Serviços Públicos.
Art. 8º Esta lei será regulamentada, no que couber, por Decreto do Poder Executivo.
Art. 9º As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário.
Prefeitura  Municipal de Piedade, 25  de maio de 2011
                                                        Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autor do Projeto Geremias Ribeiro Pinto

Informações importantes:
defesa civil é o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar os desastres naturais e os incidentes tecnológicos, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social.
Em Piedade, o membros da defesa civil foram capacitados para combater as queimadas, dando a assistência necessária e possível a população. Em 2010 foi formada a brigada de incêndio do município e em casos mais graves faz-se necessário o apoio do Corpo de Bombeiros da região.
A Defesa Civil Municipal é composta por membros de todas as pastas da Prefeitura.
Para informar os casos de queimadas ligue:

Guarda Municipal/ Defesa Civil: 199
Diretoria de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura: 3244-8400 
Corpo de Bombeiros: (15) 2101 0193/ 193
Cidadão consciente não faz queimadas, e contribua para o meio ambiente!


Denuncie queimada é crime!

segunda-feira, 23 de maio de 2011

Pauta-Reunião Ordinária para o dia 31de Maio de 2011

Segue abaixo a pauta da reunião ordinária será no dia 31 de maio 


A pauta será a seguinte:



  •  sobre a Lei de Espécies Exóticas.

Teremos convidados pra debater os prós e os contras sobre os eucaliptos.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Convite -1º Seminário Regional de Resíduos Sólidos Urbanos

   1° Seminário Regional de Resíduos Sólidos Urbanos, organizado pelos municípios de Piedade,Sorocaba e Votorantim em parceria com a câmara de vereadores de Sorocaba e Universidade de Sorocaba.
Está é a primeira ação concreta do convênio estabelecido entre os três municípios. O evento tem como principal objetivo debater as políticas públicas e as tecnologias de triagem e tratamento de resíduos sólidos urbanos.
No convite abaixo está toda a programação e o mapa com endereço do local onde ocorrerá o evento.
Qualquer necessidade de maiores informações podem entrar em contato via email ou telefone para a Coordenadoria do Meio Ambiente de Piedade.
Michel Xocaira Paes
Coordenador de Meio Ambiente- Piedade/SP
(15) 3244 8400 / 9773 2236.
Repassem para interessados no tema. As inscrições são limitadas e devem ser feitas
pelo e-mail: seminario.rrsu@gmail.com até o dia 22 de Abril de 2011.

Publico alvo: municípios Integrantes das Bacias Hidrográficas Sorocaba Médio Tietê, estudantes e profissionais da área ambiental
                                    *clique sobre a imagem para visualizar o convite


 

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Pauta-Reunião Ordinária para o dia 26 de abril de 2011

Segue abaixo a pauta da reunião ordinária para o dia 26 de Abril de 2011

A pauta será a seguinte:
 
1) Lei de Espécimes Exóticas;

2) Parque das nascentes;

3) uso de agrotóxico

4) Informes e outros assuntos relevantes

quarta-feira, 30 de março de 2011

Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica será implantado em Piedade-*

        Parceiria entre a Coordenadoria Municipal de Meio Ambiente, Conselho Municipal de Meio Ambiente, SOS Mata Atlântica e Secretaria Estadual de Meio Ambiente, pretende implantar em Piedade o primeiro Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica do Estado de São Paulo.Esse objetivo foi discutido e encaminhado em reunião realizada dia 26/02,em Piedade, que contou com a presença de Mário Mantovani (Diretor de Politicas Públicas do SOS Mata Atlântica), Daisy Homrich e Ruth Ayres de Araújo(representantes do Conselho Municipal de Meio Ambiente),Mariana(Secretaria Estadual de Meio Ambiente), Michel Xocaira Paes, João Paulo Moron Escanhoela e Marcelo Vieira(representantdo a Prefeitura Municipal de Piedade.
       Segundo o responsável pela Coordenadoria Municipal de Meio Ambiente, Michel Xocaira Paes,39% do território piedadense é constituído de vegetação e grande parte dessa riqueza é característica da Mata Atlântica.Xocaira também informou  que o município já possui  legislação e dados que possibilitarão os estudos e a finalização do Plano municipal.
       "Esse projeto já vem sendo idealizado pelas entidades representantes de meio ambiente há anos.Foram sementes plantadas há tempo e agora são frutos que serão colhidos por todos.No entanto, somente agora existe uma possibilidade concreta de ser realizado em parceria coma administração Pública Municipal", afirma Michel.
      O Plano Municipal contemplará um diagnóstico e definição de prioridades para o desenvolvimento e implantações de seguintes ações:

a)criação de unidade de conservação pública e privada( Reserva Particular do Patrimônio Natural);
b)Formações de Corredores Ecológicos;
c)Proteção de áreas frágeis e de risco;
d)Proteção e recuperação de mananciais e áreas de preservação permanentes;
e)Implantação de atividades Ecoturísticas e ;
f)Ações de fiscalização e controle.
      
     Os colaboradores da Prefeitura Municipal de Piedade já estão se reunindo para o levantamento da legislação e dados que dêem suporte a realização dos estudos e início da elaboração do Plano Municipal.Assim que tais ações serão desenvolvidas o plano será enviado ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, que fará suas contribuições e deliberá sobre o documento

fonte:Jornal Terra 29 de Março de 2011 página15

Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica será implantado em Piedade

Parceria entre Coordenadoria Municipal de Meio Ambiente, Conselho Municipal de Meio Ambiente, SOS Mata Atlântica e Secretaria Estadual de Meio Ambiente, pretende implantar em Piedade o primeiro Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica do Estado de São Paulo. Esse objetivo foi discutido e encaminhado na reunião realizada dia 26/2, em Piedade, pelos representantes das entidades sociais e do poder público.
 Segundo a Coordenadoria Municipal de Meio Ambiente, 39% do território piedadense é constituído de vegetação característica da Mata Atlântica. Informou também que o município já possui legislação e dados que possibilitarão os estudos e a finalização do Plano Municipal.     
“Esse projeto já vem sendo idealizado pelas entidades representantes do meio ambiente há anos. No entanto, somente agora existe a possibilidade concreta de ser realizado em parceria com a Administração Municipal”, afirma o responsável pela Coordenadoria Municipal de Meio Ambiente
 O Plano Municipal contemplará as seguintes ações: a) criação de unidade de conservação pública e privada (Reserva Particular do Patrimônio Natural); b) Formação de Corredores Ecológicos; c) Proteção de áreas frágeis e de risco; d) Proteção e recuperação de mananciais e áreas de preservação permanentes; e) Implantação de atividades Ecoturísticas; f) Ações de fiscalização e controle.
Site Oficial da Prefeitura Municipal de Piedade 11 de Março de 2011

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Pauta -Reunião ordinária para o dia 22/02/2011

Segue abaixo a Pauta da reunião ordinária para o dia 22/02/2011


Minuta lei de espécies exóticas:

  • Planejamento

Ações da Coordenadoria do Meio Ambiente:

  • Educação Ambiental
  • Calendário de Eventos

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Informativos

Recebemos informações que alguns usuários do navegador Internet Explorer, estão com dificuldades em visualizar o blog, e sua atualização, pedimos a compreensão de todos, e informamos que este problema ocorre, porque o blogspot faz parte da empresa Google.
Pedimos que ao acessar nossa página do blog, utilize navegadores do Firefox ouGoogle Chrome, com estes não teremos problemas.

Atenciosamente Mariangela Cesar Lomanto

Pauta -Reunião ordinária para o dia 25/01/2011


Boa tarde leitores!
 
Segue a pauta da reunião de amanhã 25/01/2011
 
1 - Lei de espécies exóticas - Planejamento
2 - Zoneamento - Finalização
3 - Denuncias
4 - Ações Coordenadoria - Considerações para ação conjunta / Educação Ambiental / Calendário eventos para população
5 - Parques das nascentes
 
Atenciosamente Conselheiros!

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Parecer Consultivo nº 003/2010

Piedade, 30 de novembro de 2010.

CÓPIA
Parecer Consultivo nº 003/2010
Projeto de Lei de Queimada
                                                                  
                   



Prezados Senhores:


              Vimos por meio deste, informar a esta renomada instituição, que conforme a Ata nº 10/2010 – 4º Reunião Ordinária do dia 30/11/2010, o projeto de Lei de Queimada foi apreciado por este conselho. Tendo o mesmo entendido sobre a pertinência desta lei e sendo assim, o CMMA emite Parecer Consultivo nº003/2010 favorável sobre a mesma, para aplicação inical na área urbana.
                        Aproveitamos o ensejo para reiterar os nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
                                                                                          
                                                          
   Carlos Eduardo Sikorski Cerqueira Cesar     
    Presidente do CMMA





Ilmo. Senhor
Coordenador de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Piedade/SP
Michel Xocaira Paes


Parecer Consultivo nº002/2010


Piedade, 15 de setembro de 2010.

Parecer Consultivo nº 002/2010
Projeto de Lei de Proteção de Mananciais  
                  
                   



Prezados Senhores:


              Vimos por meio deste, informar a esta renomada instituição, que conforme a Ata nº 006/2010 – 2º Reunião Extraordinária do dia 10/09/2010, o projeto de Lei de Proteção de Mananciais foi apreciado por este conselho. Tendo o mesmo entendido sobre a pertinência desta lei e sendo assim, o CMMA emite Parecer Consultivo nº002/2010 favorável sobre a mesma.
                        Aproveitamos o ensejo para reiterar os nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.

                                                                                                                             Carlos Eduardo Sikorski Cerqueira Cesar
        Presidente do CMMA





Ilmo. Senhor
Coordenador de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Piedade/SP
Michel Xocaira Paes




Parecer Consultivo nº001/2010


Piedade, 15 de setembro de 2010.

Parecer Consultivo nº 001/2010
Projeto de Lei de Convênio Regional                     
CÓPIA


Prezado Senhor:



              Vimos por meio deste, informar a esta renomada instituição, que conforme a Ata nº 006/2010 – 2º Reunião Extraordinária do dia 10/09/2010, o projeto da Lei de Convênio Regional foi apreciado por este conselho. Tendo o mesmo entendido sobre a pertinência desta lei e sendo assim, o CMMA emite Parecer Consultivo nº001/2010 favorável sobre a mesma.
                        Aproveitamos o ensejo para reiterar os nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.

  

Carlos Eduardo Sikorski Cerqueira Cesar Presidente do CMMA





Ilmo. Senhor
Coordenador de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Piedade/SP
Michel Xocaira Paes



Ofício nº 003/2010


Piedade, 30 de novembro de 2010.


Ofício  nº 003/10.                        
CÓPIA


Prezado Senhor:


              Vimos por meio deste, informar a esta renomada instituição, que a SABESP foi destituída de sua vaga neste conselho, por não comparecer a nenhuma reunião, conforme consta no Regimento Interno e no Estatuto. A decisão foi ratificada pela plenária da 4º Reunião Ordinária do dia 30/11/2010, conforme Ata nº 010/2010.
              Gostaríamos ainda de solicitar a indicação de uma outra entidade para esta vaga em aberto, com a maior brevidade possível.
                        Aproveitamos o ensejo para reiterar os nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.

                                                                                                                
 Carlos Eduardo Sikorski Cerqueira Cesar
        Presidente do CMMA



Ilmo. Senhor
Prefeito Municipal de Piedade/SP
Sr. Geremias Ribeiro Pinto


Ofício nº 002/2010

Piedade, 15 de setembro de 2010.


Ofício  nº 002/10.                        
CÓPIA


Prezado Senhor:


              Vimos por meio deste, encaminhar e esta renomada instituição, o Regimento Interno do Conselho Municipal de Meio Ambiente aprovado pela plenária na  1º Reunião Extraordinária do dia 31/08/2010, conforme Ata nº 005/2010.
              Gostaríamos ainda de solicitar que fosse feita a revisão final na formatação deste Regimento e não havendo qualquer erro, que sejam dados os devidos encaminhamentos, isto é, homologação pelo Prefeito e publicação na imprensa oficial do município.
                        Aproveitamos o ensejo para reiterar os nossos protestos de elevado apreço e distinta consideração.
                                                                                                                                                        Carlos Eduardo Sikorski Cerqueira Cesar
        Presidente do CMMA


Ilmo. Senhor
Coordenador de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Piedade/SP
Michel Xocaira Paes