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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Pauta da 41ª Reunião Ordinária no dia 25 de fevereiro de 2014


Segue abaixo a pauta da 41 ªReunião Ordinária deste Conselho, que se realizará no dia 25 de fevereiro de 2014 (terça-feira), às 19h, na sala do pregão, no Paço Municipal 




  • Discussão sobre o edital e divulgação do processo eleitoral,
  • Leitura  da Carta do CEADEC ao CMMA.
  • Análise da parte administrativa do CMMA,
  • Caso da Mineradora APS,;
  • Leitura e interpretação do Regimento Interno.
  • E projetos da casa a agricultura citados na 40ª reunião ordinária.

domingo, 16 de fevereiro de 2014

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS PREÂMBULO

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS 
DIREITOS DOS ANIMAIS
PREÂMBULO


 Considerando que todo o animal possui direitos, 
 Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm 
levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e 
contra a natureza, 
 Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à 
existência das outras espécies animais constitui o fundamento da 
coexistência das outras espécies no mundo, 
 Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o 
perigo de continuar a perpetrar outros. 
 Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao 
respeito dos homens pelo seu semelhante, 
 Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a 
compreender, a respeitar e a amar os animais.



PROCLAMA-SE O SEGUINTE: 
Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos 
à existência. 
Art. 2º 
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado. 
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou
explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus 
conhecimentos ao serviço dos animais. 
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do 
homem.
Art. 3º 
1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 
2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto 
instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia. 
Art. 4º 
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver 
livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o 
direito de se reproduzir. 
2. toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária 
a este direito.
Art. 5º 
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no 
meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas 
condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie. 
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas 
pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito. 
Art. 6º 
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a 
uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. 
2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante. 
Art. 7º 
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de 
intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso. 
Art. 8º 
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é 
incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência 
médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de 
experimentação. 
2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas. 
Art. 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, 
transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor. 
Art. 10º 
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem. 
2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são 
incompatíveis com a dignidade do animal. 
Art. 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio,isto é um crime contra a vida. 
Art. 12º 
1. Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais 
selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie. 
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio. 
Art. 13º 
1. O animal morto deve de ser tratado com respeito. 
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser 
interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim 
demonstrar um atentado aos direitos do animal. 
Art. 14º 
1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar 
presentados a nível governamental. 
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do 
homem. 


(*) A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada pela 
UNESCO em sessão realizada em Bruxelas - Bélgica, em 27 de Janeiro 
de 1978 

domingo, 9 de fevereiro de 2014

ofício 16/2013

Conselho Municipal de Meio Ambiente –CMMA.
Biênio 2012/2014



Ofício 16/2013                                             Piedade,26 de novembro de 2013


À
Senhora Prefeita
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva


Ref.: publicação do decreto da composição do membros deste Conselho.




Prezada Sra:

Vimos por meio deste,solicitar a publicação na próxima edição de dezembro do Jornal Oficial do Município,os nomes dos representantes deste Conselho, conforme abaixo citado.



Representantes da Socidade Civil
IPC Taipal
Titular Fernanda Escanhoela de Oliveira 43.098.349-7
Suplente Vivian Oliveira Kadry RG 29.338.131-8

AESFA
Titular Mariangela Cesar Lomanto RG 41 024.374-7
Suplente Ruth Rodrigues Ayres de Araújo RG 4.800.259

Sociedade Civil
Titular Daisy M.M. Sasaki Homrich RG 9.271.754
Suplente João Paulo Moron Escanhoela RG 23.697.495-6




Sociedade Civil
Titular Meirielen Caroline da Silva RG 40.659.240-8
Suplente Francisco Machado de Oliveira RG 45.189.673-7


Representantes da Prefeitura Municipal de Piedade
Coordenadoria de Meio Ambiente
Titular Fabiana da Silva Soares  RG 34.335.548-6
 Suplente Pamela Gabriella Martins Daugirdas RG 40.567.313-9. 

Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente.
Titular Alberto Massao Shimoda RG 6.371.217
Suplente Bruno Tomoyuki Matsuo RG 19.178.205

Diretoria de Obras e Serviços Públicos
Titular Carla Roberta Abreu Nicolau RG 22.987.338-1
Suplente Antonio de Pádua Machado RG 8.825.867-1

Diretoria da Saúde
Titular Maria Consuelo Soares Resende RG 12.558.467-2
Suplente Marli Rodrigues de Oliveira Raymundo RG 17.892.286

Outras instituições/empresas
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo/SABESP Piedade
SABESP
Titular Eder José de Lima Gonçalves RG 11.472.325-4
Suplente Edvan Francisco Lemes RG 34.593.124-5

Composição da Diretoria do Conselho Municipal de Meio Ambiente-CMMA
Biênio 2012/2014

Presidente
Daisy M.M. Sasaki Homrich (Sociedade Civil)
RG 9.271.754
Vice –Presidente 
Meirielen Caroline da Silva (Sociedade Civil)
RG 40.659.240-8
Primeira Secretária
Titular Mariangela Cesar Lomanto( AESFA)
RG 41 024.374 7
Suplente Bruno Tomoyuki Matsuo (Diretoria da Agricultura)
RG RG 19.178.205






Segunda Secretária
Titular Fabiana da Silva Soares (Coordenadoria de Meio Ambiente)
 RG 34.335.548-6
Suplente Fernanda Escanhoela de Oliveira (IPC Taipal)
43.098.349-7
Coordenador de Grupo de Trabalho
Titular Carla Roberta Abreu Nicolau
RG 22.987.388-1
Suplente: Maria Consuelo Soares Resende
RG 12.558.467-2



                    
                     
                      Sendo assim, aproveitamos a ocasião para reiterar nossos votos de elevada estima e consideração.





____________________________________
Daisy M.M.S.Homrich

Presidente








Ofício 001/2014





Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA
Biênio 2012/2014



Ofício 001/2014                                             Piedade, 26 de fevereiro de 2014


A
Promotora de Justiça
Vanessa Therezinha Sousa de Almeida




Ref.: Ofício nº08/2014-rca
        IC nº 166/2012 -ambiental



Prezada  Sra.



            Ciente das informações atinentes ao Mandado de Segurança.
            Considerando não ter havido o trânsito em julgado da decisão prolatada,requer a suspensão do presente para a consolidação da coisa julgada no MS referido.
   Aproveitamos a ocasião para reiterar nossos votos de elevada estima e consideração .


_______________________
Daisy Maria M. Sasaki Homrich
   Presidente do CMMA





Senhora
Vanessa Therezinha Sousa de Almeida
Promotora de Justiça
Piedade SP





10ª Reunião Extraordinária

ATA -002/2014 10a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-CMMA
                                           
Biênio 2012/2014
Aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze, reuniram-se na Casa da Agricultura Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Coração de Jesus, no 289, Centro/Piedade, às dezoito horas e trinta minutos, os representantes do Conselho Municipal de Meio Ambiente para a realização da 10ª reunião extraordinária tendo como pauta os seguintes assuntos: Discussão sobre o parecer sobre a instalação da empresa APS Mineração.
Os membros deste Conselho através de votação decidiram emitir o Parecer Consultivo Favorável a instalação da empresa Mineradora APS , no bairro do Cáfaro. Dos presentes, os votos favoráveis foram: Sr Alberto, representante da Coordenadoria deAgricultura,Sra Maria Consuelo ,representante da Diretoria de Saúde, Sra Carla,representante da Diretoria de Obras. Voto contrário, apenas da Srta Mariangela, representante da AESFA.  Não houve a necessidade do voto da presidente, uma vez que a maioria se manifestou a favor da instalação da empresa. Sendo assim, o Conselho emitirá seu parecer que será encaminhado à Coordenadoria de Meio Ambiente.
O Sr Eder, representante da SABESP chegou atrasado à reunião e não teve direito a voto.


 Nada mais a ser tratado, encerrou-se a reunião, registrada em ata, lavrada e secretariada por mim, Mariangela Cesar Lomanto, 1ªSecretária do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Piedade, que lida e achada conforme, segue-se assinada pelos presentes.


Daisy M.M.S.Homrich                                                 Maiangela Cesar Lomanto

Presidente                                                                              1ªSecretária.




Pasta Biênio 2012/2014